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IRPF Concessão/Aquisição Veículo Taxi Autônomo

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 19:29

Colegas,

Um cliente recebeu uma concessão de ponto de táxi que estava em nome da sua irmã. Como essa concessão é feita pela Prefeitura e sem valor comercial é necessário incluir esse ítem na Declaração de quem recebeu a concessão do ponto de taxi? Esse mesmo cliente adquiriu um veículo em 2011 para ser utilizado como taxi. Na declaração informo com o código 21 (Veículo automotor terrestre...) ou o código 24 (Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma. Agradeço a todos pela atenção.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 14:48

Boa tarde Heloisa,

Nesse caso eu não preciso informar a concessão e somente a aquisição do veículo no código 24?

Desde já agradeço pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 17 março 2012 | 01:02

Boa Noite Heloisa,

Quero te agradecer mais uma vez por esclarecer minha dúvida.

Tenha um ótimo final de semana!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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