Eric Ricardo Stephani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, boa tarde à todos. Essa é a primeira vez que posto aqui, por isso, gostaria primordialmente de me desculpar se estiver postando de maneira indevida.
Minha dúvida é a referente ao PGDAS (Programa Gerador do DAS), tenho uma transportadora que presta serviços intermunicipais e interestaduais, no entanto, preenchendo o supracitado programa ele não segrega as receitas entre Receitas sujeitas à Subst. Tributária do Icms e receitas não sujeitas à esse regime, onde incide Icms normalmente. Alguém já notou isso? De repente eu interpretei erroneamente a Lei, por favor, quem puder comentar alguma coisa, já é de grande ajuda.
Muito obrigado.