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PGDAS - Segregação das Receitas

Eric Ricardo Stephani

Eric Ricardo Stephani

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 17:02

Olá, boa tarde à todos. Essa é a primeira vez que posto aqui, por isso, gostaria primordialmente de me desculpar se estiver postando de maneira indevida.

Minha dúvida é a referente ao PGDAS (Programa Gerador do DAS), tenho uma transportadora que presta serviços intermunicipais e interestaduais, no entanto, preenchendo o supracitado programa ele não segrega as receitas entre Receitas sujeitas à Subst. Tributária do Icms e receitas não sujeitas à esse regime, onde incide Icms normalmente. Alguém já notou isso? De repente eu interpretei erroneamente a Lei, por favor, quem puder comentar alguma coisa, já é de grande ajuda.

Muito obrigado.

Att. Eric Ricardo Stephani
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 23:17

Boa noite Eric

As receitas decorrentes dos serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas podem ser "divididas" em dois grupos:

1 - com substituição tributária de ICMS.

2 - sem substituição tributária de ICMS.

Tais receitas sofrerão aplicação das alíquotas conforme Tabelas 5 ou 6, Seção I, II, III ou IV do Anexo V da Resolução CGSN 5/2007.

Face ao exposto sua interpretação está correta e o PGDAS deveria disponibilizar a opção mencionada por você.

O elevado número de acessos ao site da Receita tem provocado alguns erros, tente novamente em horários não convencionais.

Provavelmente isto será corrigido pela Receita Federal, se não, o ideal é que você entre em contato com o CAC de sua Região para expor o problema.

Atente para as mudanças que deverão ser editadas pelo PLC 43/2007, há nele a previsão de vetos a atividade de transportes.

...

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