Juscelino Kalil
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia!
Sou estreante no fórum, mas sempre que tive dúvidas solucionei através deste site. Mas nessa semana estou tendo um certo impasse sobre a Instrução Normativa 1.234:
Trabalho na contabilidade de um hospital privado, e os serviços médicos prestados em nossa instituição são contratados via Pessoa Jurídica. Temos várias empresas, mas somente uma está nos questionando quanto á nova instrução, relatando que a retenção de seu IRRF deve ser de 1,2 % com base no capítulo 30 da instrução.
Seção XI
Dos Serviços Hospitalares e Outros Serviços de Saúde
Art. 30º. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que dispõem de estrutura material e de pessoal destinados a atender à internação de pacientes humanos, garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos, que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente humano, durante 24 (vinte e quatro) horas, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos.
Parágrafo único. São também considerados serviços hospitalares, para fins desta Instrução Normativa, aqueles efetuados pelas pessoas jurídicas:
I - prestadoras de serviços pré-hospitalares, na área de urgência, realizados por meio de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel instalada em ambulâncias de suporte avançado (Tipo "D") ou em aeronave de suporte médico (Tipo "E"); e
II - prestadoras de serviços de emergências médicas, realizados por meio de UTI móvel, instalada em ambulâncias classificadas nos Tipos "A", "B", "C" e "F", que possuam médicos e equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida.
Li várias vezes a instrução e conclui que ela só se enquada á pagamentos efetuados pelos órgâos da administração pública, portanto não se aplica ao meu caso, mas mesmo assim a empresa ainda me questiona quanto á isso. Peço a gentileza de vocês sobre o caso abordado.
Obrigado!