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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Apolonio T. S. Benedito

Apolonio T. S. Benedito

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 11:54

Bom dia !
Estou com as seguintes dúvidas:

Se um MEI estourar o faturamento, o que acontece ?

Um MEI pode fazer uma transformação para sociedade empresária limitada ? se puder, o procedimento é o mesmo de um empresário individual ?

Grato.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 12:00

Apolonio bom dia,

Se você acessar o portal do Simples Nacional, no item PERGUNTAS E RESPOSTAS, você encontrará todas essas situacoes explicadas e com exemplo.

Qualquer dúvida é só retornar.

abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 12:12

Apolonio,
Também estou tentando fazer essa alteração.
Aqui em Maricá/RJ, tem um posto de atendimento da Jucerja, e busquei algumas informações lá, mas não foram suficientes.
- Primeiro passo: Fazer o desenquadramento no site do Simples.
Não sei se a Jucesp exige a viabilidade, mas se exigir, antes de qlq outro passo, deverá fazê-la.
As informações para este processo ainda são desencontradas, ninguém sabe ao certo como deve proceder.
Segundo a funcionária do posto daqui, tenho que solicitar o desenquadramento do MEI na Jucerja e só depois conseguirei fazer a transformação, pois quando tento viabilizar, o site da Jucerja me informa que para MEI as alterações não são possíveis.
Hoje vou a Jucerja do Centro do Rio, e se tiver alguma novidade eu posto. Assim como, se vc também tiver, me ajude!

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 18:07

Apolonio,
Acho que encontrei a maneira correta de fazer qlq tipo de alterção no MEI.
Havia postado que o 1° Passo era fazer o desenquadramento na Receita, mas isso não procede!
Procedimentos Alteralão MEI:
- Alterar via CNPJ os eventos: 257 e 220 (Se quiser outros pode incluir). Segundo a responsável pelo MEI na Jucerja da Capital, não há NIRE ainda só na condição de MEI, após essas alterações, o MEI passará a ter o NIRE 338 (aqui no Rio). Deverá retirar o CPF do nome empresarial.
- Fazer o desenquadramento na Receita;
- Fazer enquadramento de ME na Junta;
Pronto seu MEI já é um Empresário Individual normal.

Bem, em tese tudo tá claro, dei entrada em 2 processos para alteração, espero que seja assim mesmo como fui orientada.

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
Apolonio T. S. Benedito

Apolonio T. S. Benedito

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:22

Suenne Santos,
Muito Obrigado por postar. Acredito que aqui em São Paulo também seja assim, pois se trata de uma lei federal. Vou verificar na jucesp qual o procedimento correto aqui. qualquer novidade eu posto.

Att,

Apolonio

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