
Jose Wilson Chaves Nunes Neto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 2
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Jose Wilson Chaves Nunes Neto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Jose, boa tarde,
Interessante sua pergunta, não sei de momento lhe responder com
um parecer técnico, vou apenas expressar meu entendimento sobre o seu caso:
Primeiro você não estaria obrigado a entregar mensalmente todas essas declarações, apenas a de Dezembro no caso da DCTF, informando que não houve movimento nos meses anteriores.
Caso tenha entregue todas essas declarações, e entregue também a de inatividade, não vejo problema caso anule as outras declarações, pois como não houve movimento no período a informação será a mesma, porém de fontes diferentes.
Abraços
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite José
A DCTF, o DACON e a EFD apresentadas "sem movimento" não fazem prova de que a empresa estava inativa, pelo contrário, comprovam apenas que não houve faturamento, ou seja que a empresa não obteve receitas decorrentes da exploração de suas atividades fins.
Vale dizer que uma vez apresentadas tais declarações e demonstrativos, esta empresa está obrigada a apresentação da DIPJ.
Conceito de Inatividade - Receia Federal
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Face ao exposto (repito) declarações que comprovam que a empresa não teve movimento, não commprovam sua inatividade.
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