
Daniel B.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)O Art. 16 da IN nº 635 determinou que a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apurada pelas sociedades cooperativas de transporte rodoviário de cargas, pode ser ajustada pela:
* exclusão dos ingressos decorrentes de ato cooperativo;
Estes valores são lançados pelos totais nas declarações (DACON/ DIPJ).
Pergunta:
Caso um auditor fiscal questione sobre este valor, como posso comprovar a autenticidade?
Obrigado.