
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 12
acessos 4.046
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mateus Calegare
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AuditorGeisiany,
Segue transcrição da orientação passada pelo manual da DACON.
Ficha 06B – Apuração dos Créditos de PIS/Pasep – Importação Regime Não-Cumulativo
"Na coluna "Créditos Vinculados a Receita Não Tributada no Mercado Interno", o declarante deve informar os valores das aquisições, dos custos e das despesas decorrentes de operações de importação vinculados a vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não-incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto no art. 17 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004."
Já na DCTF
7.6 - Ficha Outras Compensações
a.7) PIS/Pasep Não-cumulativo - Mercado Interno
A pessoa jurídica sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep no regime de não-cumulatividade, que tenha auferido receita decorrente de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência, deve informar nesta ficha, o valor dos créditos calculados na forma do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, vinculados a essas receitas, utilizados na compensação com outros tributos administrados pela RFB, na forma do art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005.
Atenção:
Referida compensação não se aplica aos créditos presumidos apurados na forma do art. 8º e 15 da Lei nº 10.925, de 2004.
a.8) Cofins Não-cumulativo - Mercado Interno
A pessoa jurídica sujeita à incidência da Cofins no regime de não-cumulatividade, que tenha auferido receita decorrente de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não-incidência, deve informar nesta ficha, o valor dos créditos calculados na forma do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, vinculados a essas receitas, utilizados na compensação com outros tributos administrados pela RFB, na forma do art. 21 da Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005.
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mateus, obrigada pela ajuda
Voce pode me mandar o link do manual?
Mateus Calegare
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AuditorGeisi,
Se estiver com uma declaração aberta, utilize a tecla de atalho F1.
E se estiver somente com o programa aberto, vá no menu ajuda > conteúdo.
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)huum, otimo estou com a declaração aberta
obrigada mais uma vez =)
Diogo Alberto Simoni
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Bom dia a todos, Geisiany só completando a mensagem de nosso colega, acredito que você queira saber onde informar a receita com vendas tributadas à alíquota zero.
Na Ficha 07A e 17A/Linha 04 (Cálculo da contribuição PIS/COFINS) é onde deve ser informada as receitas de vendas tributadas à alíquota zero.
A ficha onde o Mateus informou (06B) é para apuração dos créditos relativos as importações efetuadas pela PJ declarante.
Você pode de acordo com a legislação apurar créditos relativos as vendas tributadas à alíquota zero no mercado interno, os referidos créditos devem ser informados na Ficha 06/A e 17/A na coluna Créditos vínculados a receita Não-Tributada no mercado interno (Receitas alíquota zero) conforme manual do Dacon indica. Porém para determinar os créditos deve se analizar préviamente a legislação das contribuições.
De uma olhada nas leis 10.637 e 10.833 referente as contribuições PIS e COFINS, e também repetindo o que o Mateus já falou de uma olhada no Manual do Dacon, tem informações de fácil entendimento que com certeza irão te ajudar.
Espero ter ajudado.
Att.
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)DIOGO, obrigada pela ajuda.
Seguinte estou mais dificuldade na DCTF,pois nao sei como informar, pois se eu colocar o valor da receita, em seguida tenho que preencher o dados do pagamento da darf, e se eu nao preencher fica como se a empresa tivesse um debito.
Será que vc pode me ajudar?
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoGeisiany,
Olá Geisiane, na DCTF você vai informar o codigo da receita (não a receita) periodo de apuração e o débito apurado,se o pagamento foi feito você deverá informar as dados do pagamento!!!
Espero Ajudar!!
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)sergio se eu fizer isso, qndo vou la no resumo, consta um debito no valor que eu informei a apuração do debito.E se eu nao informar nenhum valor na hora que vou verificar pendencias aparece ERRO por nao informar valor algum.
Marcos Henrique
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi geisy, resumindo tudo isso ae se voce colocar o código referente ao CST do PIS e CST do COFINS no cadastro do produto ele ja puxa automático no lançamento das notas e vai constar no campo correto no programa da DACON e DCTF.
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Pessoal.
Estou com uma dúvida sobre o preenchimento da DCTF.
Compensamos um débito de R$ 1.421,81 (Débito Original) que esteve atrasado, e compensamos também a multa/juros no PERDCOMP.
Ao informar o valor das compensações na DCTF (somado multa/juro) ele acusa o erro dizendo que o valor compensado está a maior que o débito original.
A dúvida é: Deve ser informado a multa/juro compensadas pelo PERDCOMP na DCTF ou apenas o débito original e o crédito da compensação ?
João Maia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalVocê deve informar somente o valor original do debito.
E informar o numero correto da Perdcomp.
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia João Maia.
Obrigado pela resposta.
Na parte de compensação, informarei somente o crédito sem Multa/Juro então.
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