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ME - EPP - alíquotas

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:00

Atualmente enquadra-se como ME empresas que faturam até R$ 360.000,00 por ano e EPP acima de R$ 360.000,00 até 3.600.000,00. Vamos supor que uma empresa, em início de atividade, esta enquadrada como EPP, só que no primeiro mes fatura somente R$ 9.450,00. Como é o primeiro mes, então temos que encontrar a média: R$ 9.450,00 x 12 = R$ 113.400,00. Se olharmos na tabela do simples nacional este valor se enquadra na primeira faixa (4% - até 180.000,00). DÚVIDA: por ser uma empresa EPP, isto é, que teria que ter um faturamento acima de R$ 360.000,00, a alíquota que tem que ser utilizada é a de 6,84 % (360.000,01 - 540.000,00) ? Ou o fato dela ser EPP, mesmo com o faturamento abaixo de 360.000,00 não influi na alíquota ? Favor enviar embasamento. Obrigado.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:39

? Ou o fato dela ser EPP, mesmo com o faturamento abaixo de 360.000,00 não influi na alíquota ?

Não influencia na aliquota por ser EPP ou ME, no ano que vem ela estara automaticamente enquadrada como ME.

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