Luciano Queiroz
Iniciante DIVISÃO 3Olá.
Sou novo neste espaço, e primeiramente gostaria de dar os parabéns à todos envolvidos aqui, este site é um verdadeiro achado.
Tenho uma dúvida e gostaria de, se possível, contar com a ajuda de vocês para esclarecê-la.
Tendo a seguinte situação: em abril de 2009 eu comprei um apartamento na planta por R$100.000,00. Boa parte deste valor, por volta de R$ 82.000,00, está ainda financiada pela cef, sendo pagas parcelas mensais do financiamento desde metade do ano passado.
Se este ano eu resolvo vender o mesmo por R$150.000,00, eu teria caracterizado um ganho de capital, certo? E entendo que estaria isento do imposto de renda segundo a lei da isenção, por ser um valor abaixo de R$440.000,00, e por ser meu único bem imóvel.
Mas acontece que desses 150 mil da venda, eu tiraria o dinheiro para quitar o restante do valor financiado deste próprio apartamento. E não tenho intenção em utilizar a sobra para adquirir um novo imóvel nos próximos 180 dias.
Levando-se em consideração o seguinte trecho da lei:
"A isenção não se aplica, entre outros:
I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;"
Eu fiquei na dúvida se eu entraria ou não na isenção do ganho de capital, por estar usando o dinheiro da venda para quitar o próprio apartamento financiado.
Desde já agradeço qualquer ajuda, abraços.