Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.295

Medida provisoria 528 de 2011

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 13 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 10:35

Bom dia
Estou tendo problemas no entendimento da Medida Provisoria nº 528/2011. No art. 4º diz:

Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos arts. 1o a 3o:
I - a partir de 1o de janeiro de 2011, para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, relativamente ao ano-calendário de 2011;
II - a partir de 1o de abril de 2011, para os demais casos.

Pra quais situações são os efeitos dessa Medida? O que quer dizer para os demais casos? Me ajudem


Att Priscilla

Priscilla Oliveira de Paula
Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 10:22

Bom dia, Priscilla.

Primeiramente, vale salientar que essa medida provisória já foi convertida para a lei nº 12.469/2011.

Trata-se da alteração da tabela do imposto de renda. O artigo primeiro fala da tabela progressiva mensal; o 2º informa até que valor é isento o imposto de renda; o 3º fala da dedução por dependente, até que valor pode-se deduzir despesas anuais de instrução de cada dependente e do titular, e até que limite as despesas não precisam ser comprovadas ou indicadas a sua origem, no caso do contribuinte optar por declaração simplificada.

No ítem 1 do art.4º, é citado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.482/2007. Ele fala que para imposto de renda anual, o cálculo vai ser feito em cima da soma das tabelas progressivas mensais vigentes no mês de cada ano calendário. Resumindo: vão ser usadas as tabelas do Art. 1º, para calculo do imposto anual, sendo que pega-se o valor da tabela e multiplica-se por 12 meses.

Os demais casos, fala-se da dedução por dependente, o limite da despesa de instrução e a indicação das origens e comprovação das despesas em declaração simplificada. Valendo a partir de 04/2011.

Espero não ter deixado mais confuso para você.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade