Laila Silvinha
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá! Tenho uma cliente que seu marido faleceu em Março/2011. Portanto lendo as instruções de preenchimento da Declaração na RFB me deparei com algumas duvidas. O falecido irá apresentar a DIRPF com a natureza de espolio e o rendimento de seu trabalho até o mes do falecimento? E o rendimento que se tornou pensao (a partir de Abril) para a esposa será lançado na Declaração dela ou na declaração dele? E pra completar ele não declarava todos os bens na Declaração, vou ter que retificar declaração anteriores (muitos e muitos anos)??? e pra piorar ela efetuou a venda de alguns e comprou outros? como faço? em qual declaração lanço??