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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nova versão da DCTF -1.8

BERNARDETE PRATA

Bernardete Prata

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 09:46

Com a publicação da IN RFB nº 1.258/2012, foi instituida nova versão a 1.8, porém ainda não disponibilizada para dowlond, gostaria de saber se devemos fazer na versão anterior, e ainda se fizermos na antiga poderemos transferir para a nova, ou devemos aguardar?

Emerson Moreira Barbosa

Emerson Moreira Barbosa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 09:59

bom dia.

Bernardete.

acabei de transmitir uma com movimento na versão 2.3 e foi aceita, mas como obriga a IN. 1258 não consegui entregar sem movimento informando tipo de tributação e caixa ou competência.
Acredito que a data de entrega sera prorrogada devido ao curto tempo para envio.

Ainda não esta disponivel a versão 1.8

até.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:00

Ola Bernardete, enquanto não for disponibilizada nova versão, use a antiga, pois se voce perder o prazo de envio, deverá arcar com as multas (que é bem 'pesada'). att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 10:11

Olá Bernardete, ocorre que a versão a ser usada é a 2.3. Acredito ter sido um equivoco da RFB informar 1.8, posi é uma versão anterior a que usamos hoje. Enviei todas as minhas na versão 2.3

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 17:42

Não é equívoco, nem exigência de versão 1.8.

A IN RFB 1.258/2012 altera a IN RFB 1.110/2010 que trata sobre a aprovação da versão 1.8 entre outros assuntos. Portanto, a versão 1.8 foi aprovado em 2010 pela instrução citada.

A confusão criada fica por conta da ementa da IN RFB 1.110/2010 que tratava sobre aquela aprovação.

O grande problema que vi nesta situação é que não conseguimos apresentar a opção em janeiro qdo optamos pelo regime de caixa e a declaração é negativa.

Vejo a possibilidade da prorrogação do prazo final de entrega, que se realmente existir, já deveria ter sido publicada.

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