Paulo
Estou com mesmo problema, quer dizer um pouco diferente.
A DCTF de dez/2011 com vencimento dia 23/02/2012 foi entregue no dia 24/02/2012, ou seja, gerou multa, por descuido meu, vou ter que pagar a multa.
Como também temos credito no Ativo, pensei porque não compensar os creditos com essa multa(?). Resolvei recorrer ao PER/DCOMP.
No PER/DCOMP não vi nenhum código relacionado à multa de declarações, ou seja, no PERDCOMP a compensação não será possível, preciso ver se existe algum processo administrativo para dar entrada, pelo que me parece não tem como fugir dessa multa, mesmo tendo creditos em nosso ativo é mole? Como aqui no fórum existem especialistas para cada situação possa ser que exista uma ''brechinha'' na forma de lei de compensar um com outro.
Parecer Receita Federal sobre PER/DCOMP
II – Tratando-se de Pedido de Restituição formulado por pessoa jurídica:
Em todos os casos em que o crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, bem como naqueles em que o crédito do sujeito passivo se refira a:
a) saldo negativo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) relativo a período de apuração encerrado há menos de cinco anos;
b) saldo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativo a período de apuração encerrado há menos de cinco anos;
c) pagamento indevido ou a maior de IRPJ, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), ITR, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) ou Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), RET – Patrimônio de Afetação, CSRF, COSIRF ou Parcelamento, inclusive lançado de ofício, além de multa e juros isolados relativos a esses tributos, efetuado há menos de cinco anos sob qualquer código de receita do respectivo imposto ou contribuição; e
d) IRRF de cooperativas relativo ao exercício de 1996 ou posterior, retido há menos de cinco anos, mediante o código de receita 3280, e remanescente, ao final de um exercício financeiro, da compensação de débitos de IRRF da Cooperativa, incidente sobre o pagamento de rendimentos aos cooperados, relacionado aos códigos de receita 0588 e 3280.
Fonte Receita Federal.