Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá a todos,
Encontrei um tópico semelhante a minha dúvida, porém não foi complementada https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/35766/retificacao-dctf/, desta forma vou descrever:
A empresa efetivou corretamente a compensação de um tributo pago em duplicidade através per/dcomp em 2008 , porém foi impugnada agora em 2012 constando que não havia saldo do credito original. Com certeza isso ocorreu devido ao preenchimento da DCTF incorretamente, onde inadvertidamente constaram como debito o pgto indevido.
Houve um erro e como a receita não tem bola de cristal (talvez até tenham já) impugnaram. Estou ciente que não é possível efetivar compensação da darf´s gerada da compensação indevida e o caminho seria o manifesto de inconformidade, porém ao mesmo tempo, esse processo seria inviavel devido ao valor e ficou decidido em efetivar o pagamento.
Então finalmente aparece a questão do topico original, pois ainda assim continuamos a ter um pagamento em duplicidade em 2008. Retificamos a DCTF gerando desta forma o credito, porém pairou a grande dúvida: podemos compensar esse credito, ja houve um processo administrativo da receita e o mesmo foi impugnado? ou ao retificarmos a DCTF ele será reconhecido, já que o que foi impugnado foi a per/dcomp?
Estamos inseguros em fazer novamente a compensação e daqui a uns anos termos uma nova surpresa..
agradeço
att
Roberto