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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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despacho decisório per/dcomp

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 19:11

Olá a todos,

Encontrei um tópico semelhante a minha dúvida, porém não foi complementada https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/35766/retificacao-dctf/, desta forma vou descrever:

A empresa efetivou corretamente a compensação de um tributo pago em duplicidade através per/dcomp em 2008 , porém foi impugnada agora em 2012 constando que não havia saldo do credito original. Com certeza isso ocorreu devido ao preenchimento da DCTF incorretamente, onde inadvertidamente constaram como debito o pgto indevido.
Houve um erro e como a receita não tem bola de cristal (talvez até tenham já) impugnaram. Estou ciente que não é possível efetivar compensação da darf´s gerada da compensação indevida e o caminho seria o manifesto de inconformidade, porém ao mesmo tempo, esse processo seria inviavel devido ao valor e ficou decidido em efetivar o pagamento.
Então finalmente aparece a questão do topico original, pois ainda assim continuamos a ter um pagamento em duplicidade em 2008. Retificamos a DCTF gerando desta forma o credito, porém pairou a grande dúvida: podemos compensar esse credito, ja houve um processo administrativo da receita e o mesmo foi impugnado? ou ao retificarmos a DCTF ele será reconhecido, já que o que foi impugnado foi a per/dcomp?
Estamos inseguros em fazer novamente a compensação e daqui a uns anos termos uma nova surpresa..

agradeço

att

Roberto

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 09:27

Roberto,

Se você desistiu do Per/Dcomp indeferido e pagou o seu débito, este caso se encerra.

Se você tinha uma DCTF incorreta em 2008 e retificá-la agora gerando desta forma um saldo credor este saldo credor perfeitamente identificado poderá ser sim alvo de nova compensação com um débito atual.

Não vejo problemas, já fiz um caso semelhante aqui e não deu problema, acabou sendo deferido por decursso de prazo como todos os perd/Comps ( após os 5 anos sem resposta da SRF considera-se deferido)

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