
Lea Ursulo de Araujo
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoPER/DCOMP - Qual a Diferença de Valor Original do Crédito Inicial de Crédito Original na Data da Transmissão???
O DARF DE IRRF-1708, VALOR 1.742,14 COMPETENCIA 02/2008 FOI PAGO EM ATRASO EM 30/09/09 COM MULTA DE 348,42 E JUROS DE 75,26, TOTALIZANDO 2.165,82.
FUI NA RFB QUE ME INFORMOU QUE COMO FOI PAGO EM DUPLICIDADE COM O CÓDIGO 3560 (PGFN), ENTÃO TERIA QUE PEDIR COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO QUE NÃO HAVIA SIDO LOCADO ANTERIORMENTE.
1) Valor Original do Crédito Inicial: Se o pedido referir-se a pagamento efetuado indevidamente, esse campo deverá ser preenchido com o valor total do DARF; caso refira-se a pagamento a maior, esse campo deverá ser preenchido com o valor pago a mais que o efetivamente devido.
Atenção! O valor informado nesse campo não deverá estar acrescido de juros Selic além do que compõe o valor total do Darf, quando este possuir Principal, Multa e Juros.
3) Crédito Original na Data da Transmissão: Informar o valor original (sem acréscimo de juros Selic) do crédito relativo a tributo ou contribuição pagos indevidamente ou em valor maior que o devido que, à data do envio do Pedido Eletrônico de Restituição ou da Declaração de Compensação, será detido pela pessoa física ou jurídica em nome da qual está sendo formulado o pedido ou a declaração (montante do crédito apurado, deduzido dos valores já restituídos ou já utilizados na compensação de débitos relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB, até a data de envio do documento).