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Pis/Cofins: Produtos em consignação

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:19

Boa tarde Isabela

Na remessa/retorno da mercadoria consignada não há incidência de Pis e Cofins. Apenas na NF de aquisição (CFOP 1.113 ou 1.111) que poderá haver o aproveitamento do crédito.

No link abaixo você encontra uma relação dos CFOP que dão direito ao crédito, tabela divulgada pela Receita Federal.

Selecione a opção "tabela de operações com crédito".


clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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