Samuel Cunha
Bronze DIVISÃO 2 , Analista SistemasOlá,
Empresas optantes pelo regime cumulativo (lucro presumido) de PIS/Cofins não tem direito a crédito deste imposto.
Porém em notas de importação é necessário o destaque dos valores e base de calculo do PIS/Cofins.
Levando em conta que não pode usar o CST 50 por indicar crédito.
Qual o CST usar?
Consigo usar o CST 70, destacando os valores, porém sem creditar no EDF PIS/Cofins.
Samuel Cunha