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CST de PIS/Cofins em Notas de Importação no Regime

Samuel Cunha

Samuel Cunha

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 21:52

Olá,

Empresas optantes pelo regime cumulativo (lucro presumido) de PIS/Cofins não tem direito a crédito deste imposto.
Porém em notas de importação é necessário o destaque dos valores e base de calculo do PIS/Cofins.
Levando em conta que não pode usar o CST 50 por indicar crédito.
Qual o CST usar?
Consigo usar o CST 70, destacando os valores, porém sem creditar no EDF PIS/Cofins.

Samuel Cunha

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