
Ana Maria Véras Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde,
Estou fazendo uma alteração contratual cuja empresa, quer incluir em seu Objeto Social a TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Acredito eu que caso seja incluida essa atividade ela será excluida do SIMPLES NACIONAL, pois se enquadraria como CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA, uma vez que não vejo distinção entre um termo e outro, isso procede?
Caso não, por favor: Qual a diferença entre uma e outra?
Grata.
Att,