
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, por favor:
Uma empresa do Lucro Real adquiriu mercadorias do regime monofásico (NCM produto: 3307.49.00 - difusor de aromas). Conforme tabela 4.3.10, da EFD-Contribuições, produto tem alíquota diferenciada, sendo 2,20% para PIS e 10,30% para Cofins.
Tendo essas alíquotas de 2,20% e 10,30% fico na dúvida se devo me creditar com base nessas alíquotas ou não devo me creditar de valor nenhum. Qual é o procedimento correto?
Grato,
Otávio