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IN RFB nº 1.258, de 2012

Marcos Botelho

Marcos Botelho

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:22

Boa tarde a todos, sobre a IN RFB nº 1.258, de 2012, referente as empresas sem movimentação mas que estão em ativa é obrigado a entregar a DCTF zerada? Isso é apenas para informar o regime de variação cambial?






monique santos oliveira

Monique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 17:51

Boa Tarde

A minha duvida é: sera disponibilizado uma nova versão?
eu ja enviei a DCTF de janeiro, dentro da data ou seja ate o dia 21/03/12, porem as que não tiveram movimento eu não enviei.
Caso for enviar apos esta data (21/03/12) sera acarretado multa?

monique santos oliveira

Monique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 18:01

Djoni obrigada pelo retorno.
Mas não é correto acarretar a multa, ate mesmo porque não consta no calendario de entrega das declarações.
E so tomei conhecimento acredito que os demais também, ao entrar no site da nossa assessoria (contratada).

Abs.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 19:18

Boa noite Monique,

Não se precipite, a apresentação da DCTFs de empresas que não tiveram débitos a declarar em Janeiro/2011 só é devida se a empresa desejar mudar o Regime de Caixa para o de Competência.

Vale dizer que se não desejar mudá-lo está dispensada da apresentação

É o que informa e alerta a Receita Federal

A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração.

Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida. A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.
(eu grifei)

...

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 01:48

Colegas, desculpem. Mas não entendi ainda. Por isso peço ajuda e esclarecimentos aos senhores.
1- Caso a DCTF de Dez/2011 tenha sido enviada sem débitos a declarar e no campo: "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Créditos e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio", eu tenha deixado em branco, pois não gera pendência na gravação e envio, pergunto: qual regime foi informado?
Pois, se não é o caso marcar o item de "início de atividades da PJ no mês da declaração", não abre a opção de Regime de Competência, mas apenas "Regime de Caixa - Portaria Ministerial".
2- Os senhores entendem que neste caso eu estaria obrigado a enviar a DCTF de Jan/2012 ou não.

Obs: Esclareço que a PJ não trabalha com atividades de câmbio.

Agradeço a colaboração.

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:27

Mello,

Como os colegas informaram, caso esteja sobre o Regime de Caixa (o seu caso), não terá como enviar a DCTF, motivo pelo qual também o senhor não estará obrigado a enviar, e nem tão quanto a pagar qualquer multa pelo não envio.

No meu caso, tive de enviar todas, pois todas estão sobre o regime de competência.

Saulo, mas o problema é que a Monique conseguiu enviar a DCTF, então as empresas dela estão declaradas sobre o regime de competência, daí os transtornos.

Monique, confesso que não concordo também com a multa. A publicidade da DCTF deveria ser maior. Eu também só soube por conta de newsletter.
Mas sua contratada não te enviou a tempo essa informação?

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
monique santos oliveira

Monique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:28

Eu acho que estou me confundido. Eu enviei todas as DCTF que não tiveram movimento ou não geraram credito devido as retenções (zeradas) em janeiro de 2012, referente o ano calendario de 2011. Existe um campo na DCTF que pode ser marcado para demonstrar quais foram os meses que a empresa nao gerou credito. Ate ai ok, realizei o procedimento conf. fui informada.

Mas agora a duvida é sobre a entrega das DCTF de JANEIRO/2012 (somente este mes) eu terei que enviar agora neste mes?, ou proceder conforme o ano passado, entregar todas as demais ref o ano de 2012 em janeiro/2013??

monique santos oliveira

Monique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:31

Bom Dia Djoni

A assessoria me enviou a informação que eu mencionei no texto acima, agora estou com mais duvidas ainda!!! porque em janeiro/2012 eu enviei todas as DCTF que nao estavam zeradas referente o ano calendario de 2011, no proprio sistema existe esta possibilidade de vc marcar quais os meses que nao geraram este credito.

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:16

Monique, não confunda mês 01/2012 com competência 01/2012. O que você entregou da competência do ano calendário 2011 é diferente do que está sendo exigido. 21/03/2012, último dia para entregar DCTF 01/2012, tinha de entregar todas as DCTF que estavam zeradas e que estavam sobre o regime de competência. A entrega em atraso acarreta multa. Somente nessa competência.

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Ubirajá Silveira Filho

Ubirajá Silveira Filho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:22

Monique o Sr. Saulo colocou acima a resposta para seu questionamento. Se você não enviou as DCTF's das empresas sem movimento não tem problema. Só que caso elas venham a ter variação cambial futuramente terá que contabilizá-las pelo regime de caixa. O envio agora para as empresas sem movimento seria somente para aquelas empresas que fariam a contabilização dessas variações pelo regime de competência. Lembrando que isto não tem nada a ver com o regime que a empresa utiliza para a contabildade geral, refere-se somente a contabilização da variaçao cambial que poderá ser realizada pelo regime de caixa (por exemplo quando a empresa paga uma importação e ocorre a variação) ou pelo regime de competência (quando é finalizado o processo de importação e ocorre a variação), afetando principalmente empresas que trabalham com importação.

Abraço Bira

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:32

Djoni, ainda persiste uma dúvida.
Conforme mencionei, na DCTF de Dez/2011, o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Créditos e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" foi transmitido "em branco". Neste caso, subentende-se que é o Regime de Caixa?

Luciano Henrique

Luciano Henrique

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 09:44

Apresentação da DCTF de janeiro/2012 sem débitos a declarar

A RFB informa que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida. A alteração da IN RFB nº 1.258, de 2012, já foi assinada pelo Sr. Secretário da Receita Federal e deverá ser publicada amanhã, 22 de março de 2012.

Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/novidades/informa/dctfjaneiro2012.htm

Djoni Filho

Djoni Filho

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 13:50

Ubirajá, excelente consideração.

Acredito que as informações que segui e repassei de acordo com que os outros colegas colocaram (sobre regime de competência e regime de caixa) estivessem corretas, mas você complementou a resposta.

Parte-se do pressuposto de que o regime é sempre aquele que é usado na contabilidade em Geral. Quando se volta para a questão de variação cambial, realmente está ligado a importações/exportações. Confesso que nessa parte eu me confundi, e por via das dúvidas, eu pus tudo como competência e enviei tudo.

Assim sendo, Monica, como o próprio Ubirajá informou, a não ser que você tenha alguma empresa que apure variação cambial de acordo com a competência, não haverá multa se não enviar a DCTF.

Excelente postagem, meus parabéns.

Luciano, e na verdade a receita federal precisou postar isso porque não ficou claro para a maioria dos contribuintes/contadores (me incluo) a questão do regime, muito bem explicada pelo nosso colega Ubirajá.

Com um pouco mais de atenção e pesquisa, todos estaríam cientes e assim ela não precisaria postar isso.

E para quem ainda tem dúvidas quanto ao assunto, há uma página da receita que explica com mais detalhes a questão da variação cambial.

www.receita.fazenda.gov.br
Abraços

Djoni de Araújo Neves Filho
Adm Auditoria Consultoria e Assessoria Contabil S/S LTDA
Dep. Jurídico. Advogado. OAB/CE 35.973;
(85) 99736-2031 - [email protected]
[email protected] - IG: @djonifilho.advogado
Gilvanildo M Nery

Gilvanildo M Nery

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 01:40

Essa RFB, sempre aprontando, mas essa pra arrecadar MULTA.
Veja bem, se a empresa no mes de janeiro de 2012 estava sem debito a declarar, consequentemene estava desobrigada. Vamos acreditar que em 03/2012 em diante CERTAMENTE haverá debito a declarar (I TRIMESTRE) se não entregar 01/2012, automaticamente estará enquadrado no regime de CAIXA. Não seria melhor que aceitasse a entrega "ZERADA" só pra opção pelo regime de competencia"SEM MULTA".

POR QUE NÃO AVISARAM ANTES?
DEIXARAM PRA AVISAR DEPOIS DO PRAZO.

ESPERO QUE OS ORGÃOS DE CLASSE OU A PROPRIA RFB REVEJA ISSO.

NÃO DÁ MAIS PRA PAGAR MULTA

monique santos oliveira

Monique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 08:19

Gilvanildo, foi exatamente este o meu motivo de insatisfação.
A proposito no ano de 2011 eu não apresentei a DACON de Janeiro de 2011 deixando acumular tambem todas as demais para serem apresentadas em dezembro de 2011 respectivamente ref a jan-dez/2011.
nao acho certo o que ocorreu, e principalmente ser aplicada a multa, e ser publicado no dia apos a entrega!!!!é sacanagem mesmo.

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