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Credito PIS e COFINS - LUCRO REAL

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 22:11

Boa noite,

Prezada Rubiane,

Empresa optante ou obrigada ao regime lucro real, devera contabilizar sempre pelo regime de competência.

Existe uma excecao para variação cambial somente.

Quando você disse não pago aluguel não utilizo, devera ver o contrato de locação, pois se a despesa//custo incorreu a contabilização independe do pagamento.

Se o contrato prevê a locação somente pela utilização e você não utilizou então contabilizara somente quando utilizar.

Cordialmente,

Claudionei Santa Lúcia

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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "

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