Gabriel Pinto Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativorespostas 11
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Gabriel Pinto Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoJoão Guimarães de Lima Neto
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalDe acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010, atualizada pela IN RFB n° 1.085, de 2010, o prazo para retificação da escrituração é o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:
I - objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;
II - intimada de início de procedimento fiscal; ou
III - cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFD-PIS/Cofins em referência já não tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.
aTT.
JOÃO NETO
Manoel Gonçalves Filho
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde colegas!
Ocorreu um erro na transmissão de minha declaração retificadora do SPED PIS/COFINS e gostaria de saber de vocês se tiveram o mesmo caso.
Ao gerar o arquivo retificador, com a opção retificadora marcada e com o número do recibo digitado, e tentar a transmissão, o sistema reporta um erro dizendo que estou tentando retificar uma declaração inexistente ou invalida.
A declaração foi entregue pois tenho o recibo onde consta data e hora de recebimento pela Receita.
Alguem teve algum caso assim?
Desde já agradeço.
Manoel Gonçalves Filho
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde novamente!
Alterei direto no arquivo e transmitiu normal.
Muito estranho mas funcionou.
Obrigado mesmo assim.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Gizele Valsecchi Viasseli
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalJoão Guimarães de Lima Neto
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia , Gisele.
Abra o arquivo da EFD e logo na primeira linha a partir da coluna 14, voce pode tirar todos os pontos e traços, pois o validador nao aceita!
Garantia de sucesso.
Um abraço!
Gizele Valsecchi Viasseli
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia João Guimarães....vou fazer como me orientou...muito obrigada!
Charles dos Santos Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalolá gente Bom dia !!
estou precisando de uma ajuda.
tenho um cliente q presta serviço de seguranca que é do regime de lucro real,mas que recolhe as guias de pis e cofins pelo regime cumulativo.sendo q quando vou jogar os valores com as aliquotas de recolhimento (0,65% pis e 3% cofins)o sistema nao deixa.como devo proceder sobre este caso??
Patricia Gomes
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá pessoal!
Estou tentando enviar a retificadora e deu o mesmo erro do nosso amigo Manoel Gonçalves, segui as orientações mais mesmo assim não consegui, alguem mais conseguiu???
Abraços !!
Patricia Gomes
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá pessoal!
Estou tentando enviar a retificadora e deu o mesmo erro do nosso amigo Manoel Gonçalves, segui as orientações mais mesmo assim não consegui, alguem mais conseguiu???
Abraços !!
Patricia Gomes
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá pessoal!
Estou tentando enviar a retificadora e deu o mesmo erro do nosso amigo Manoel Gonçalves, segui as orientações mais mesmo assim não consegui, alguem mais conseguiu???
Abraços !!
Nancy Aparecida Lopes Carneiro
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá pessoal!
Estou com um problema bem grande, eu tinha que entregar o Sped pis/cofins de junho em 14/08/2012 só que na hora de entregar eu entreguei o de Julho, e não entreguei o de junho, embora essa empresa é uma cooperativa agricola isenta de PIS e Cofins, não tendo a obrigatoriedade de entrega, Há alguma possibilidade de retificar o mês da declaração, o que eu poderia fazer?
Grata.
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