
Luciano da Silva Carneiro
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia amigos Contadores!
Estou com uma dúvida:
Empresa Optante pelo Simples Nacional, agregado ao Anexo IV, tem retenção de INSS?
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Luciano da Silva Carneiro
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia amigos Contadores!
Estou com uma dúvida:
Empresa Optante pelo Simples Nacional, agregado ao Anexo IV, tem retenção de INSS?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Luciano,
Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e
II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
§ 1º A aplicação dos incisos I e II do caput se restringe às atividades elencadas nos §§ 2º e 3º do art. 219 do RPS, e, no que couberem, às disposições do Capítulo VIII do Título II desta Instrução Normativa.
§ 2º A ME ou a EPP que exerça atividades tributadas na forma do Anexo III, até 31 de dezembro de 2008, e tributadas na forma dos Anexos III e V, a partir de 1º de janeiro de 2009, todos da Lei Complementar nº 123, de 2006, estará sujeita à exclusão do Simples Nacional na hipótese de prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão-de-obra, em face do disposto no inciso XII do art. 17 e no § 5º-H do art. 18 da referida Lei Complementar.
Fonte: IN RFB 971/2009
Portanto, se a empresa prestar serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, e estiver enquadrada no Anexo IV, a mesma deverá sofrer a retenção de INSS.
Att.
Adalberto
Sergio Rocha Pimenta
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Adalberto,
Embora tenha lido sobre o assunto, por gentileza, me ajude:
Tenho um cliente cujos cnae´s são 81.11-700(serviços combinados para apoio a edifícios) e 81.21-400 (limpeza em prédios e em domícilios). Pelo meu entendimento, com base na legislação, os serviços destes cnae são caracterizados como "cessão de mão-de-obra". É isto mesmo? Se for isto, a empresa deve sofrer a retenção de 11% na NF ? Embora esteja enquadrada no SIMPLES NACIONAL, realmente ele deverá recolher os 20% de INSS patronal sobre a folha? Desde já agradeço pela ajuda.
Antonio Marcos da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Gerente AdministrativoTenho outra dúvida
No anexo IV cuja atividade é construção civil(empresa optante pelo simpes nacional) , há obrigatoriedade na parte empresa (20%) na guia de INSS? além da parte dos empregados?
Agradeço desde já
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Antonio,
Art. 4º A opção pelo Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, no montante apurado na forma desta Resolução, em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, dos seguintes impostos e contribuições: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, incisos I a VIII)
VI - Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da ME e da EPP que se dediquem às seguintes atividades de prestação de serviços: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5º-C)
a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
Fonte: Resolução CGSN 94/2011
Portanto, as empresas com atividade de construção de imóveis optantes pelo simples nacional, deverão recolher o inss patronal de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
Att.
Adalberto
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Adalberto, Bom dia,
Então se entendi bem a empresa com CNAE 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios listada no anexo IV está sujeita a retenção dos 11%?
Sds,
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Plácido,
Quando os serviços prestados forem mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, esses deverão ser retidos, e obedecer às disposições do Capítulo VIII do Título II desta Instrução Normativa IN RFB 971/2009.
Att.
Adalberto
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Adalberto,
Ok, e quando ele sofrer essa retenção, poder ser feito a compensação ou pedido de restituição, certo?
Obrigado,
Deyla Cristina Sales
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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