
Karla Vieira Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia caros amigos,
Tenho uma dúvida que vai necessitar de pergunta aqui e no fórum estadual !!!
Vamos lá :
Fizemos uma venda à um cliente naquele processo de simples faturamento ( 5.922 - tributando IPI, PIS e COFINS ) e Remessa - Entrega futura ( 5.117 - tributando apenas o ICMS ).
Depois de faturado, e quando o cliente recebeu a mercadoria e foi dar entrada no sistema dele das duas notas ( passados as 24 horas para cancelamento das notas que temos hoje ) deram conta de um erro no faturamento.
Hoje, com nosso prazo hiper apertado de cancelamento de nota não temos outra opção como em diversos casos, de pegar a recusa no verso da nota fiscal com o cliente e gerar uma nota de entrada para "zerar a operação fiscal do processo" e re-faturar !! Principalmente porque para quem trabalha com ERP ( oracle, SAP etc ), se não der entrada no processo não tem saldo no estoque para fazer o re-faturamento !!
Bom ... mas independente de todo essa problema, minha dúvida é outra :
Com que CFOP vou dar entrada nesse processo ?? Não vejo outra saída à não ser o 1.202 ( devolução de venda ), pois com ele além de ter o crédito do IPI debitado, tb teremos o crédito do PIS e COFINS debitado, porque somos lucro real !!
Vcs concordam ?? Minha dúvida principal é essa : Qual CFOP usar já que não temos um CFOP específico para devolução deste tipo, temos apenas para venda normal e para ZFM.
Eu abri discussão num outro fórum do qual faço parte e me disseram que neste caso não precisaria emitir nota fiscal, apenas estaria estornando o débito do IPI, mas aí perguntei : Como fica o PIS e COFINS ?? Como fica meu saldo fiscal e contábil no sistema se não tenho documento fiscal ??Qual a base legal de não se emitir nota neste caso ??
Agora vou abrir tópico para saber como fica a outra nota, já que tange apenas ICMS.
Aguardo retorno,
Karla Vieira