x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 678

Compensação de prejuizos

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 08:28

Uma empresa lucro real anual atividade rural e agropecuaria estabelecida no estado de sp tem um saldo em 31/12/2011 de prejuizos acumulados, minha duvida é?
posso compensar os 30% agora no ano de 2012?

grato.

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 09:21

Não entendi muito bem a respeito do art 35 § 4º da in 011 fev 1996 que fala a respeito do limite de redução de que trata este artigo não se aplica aos prejuízos fiscais decorrentes da exploração de atividades rurais, isso quer dizer que posso aproveitar (compensar) tudo ou não posso aproveitar (compensar) nada se tratando de empresa atividade rural?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: