Jose
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoCreio que as atividades relacionadas a informática são as que mais geram dúvidas em relação ao Simples Nacional.
Gostaria de um esclarecimento em relação ao seguinte cenário:
1) A empresa desenvolve um software específico (dentro do seu próprio estabelecimento) para determinada área de comércio, sendo que esse software é utilizado por diversos clientes dessa empresa. O software é o mesmo para todos os clientes, e não é vendido, havendo apenas a cobrança pela cessão do direito de uso.
Esse tipo é considerado Programa Customizável ou não? No que isso implicaria? Creio que os cnaes envolvidos são o 6201-5/00, 6202-3/00, 6203-1/00 - todos tributados pelo anexo V.
2) A empresa faz alterações e melhorias nesse software, podendo ou não cobrar por essas alterações.
Até onde entendo, quando e se essas melhorias forem cobradas, o recolhimento deverá ser pelo anexo V. Correto?
3) A empresa também presta suporte aos seus clientes, quanto a duvidas na utilização do software, ajustes em parâmetros e configurações necessárias.
Acredito que o cnae envolvido seja o 6209-1/00 (Suporte tecnico, manutencao e outros servicos de informatica), correto? Se sim, é um cnae ambíguo. No caso exemplificado, é permitido e estaria correto recolher pelo anexo III?
4) A empresa dá treinamentos, quando requisitada, para utilização do software em questão.
Acredito que o cnae nesse caso seja o 8599-6/03 - Treinamentos em informática, recolhido com base no anexo III, correto?
5) A empresa, ocasionalmente, oferece cursos relacionados a programação de computadores, banco de dados, etc.
Creio que também se enquadre no anexo III, pela atividade 8599-6/03 (Curso/Ensino de Informática), correto?
6) Estaria correto, na emissão da nota fiscal, descrever os serviços realizados como:
Suporte - R$ X
Cessão de direito de uso de software - R$ Y
e fazer o recolhimento do DAS, aplicando o anexo III no valor X e o anexo V no valor Y?
7) A lei diz que estão impedidas de entrar no Simples, a empresa "que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;"
Como ficam as atividades descritas nos itens 3, 4 e 5 acima, em relação a esse impedimento? Por exemplo, o Suporte descrito no item 3 é considerado um atividade de natureza técnica/intelectual?
Obrigado.