x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 6.898

Enquadramento ME e EPP

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:02

Boa Tarde,

Prezada Bruna,

Acesse o link abaixo, permanecendo dúvidas, volte a postar.

www8.receita.fazenda.gov.br



Cordialmente,

Claudionei Santa Lucia

https://www.projetoscsl.blogspot.com
https://www.csl.cnt.br
https://www.claudioneiadvogados.com.br
https://www.linkedin.com/in/claudionei-santa-lucia-3846572a/

"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
MANOEL FERREIRA BARROS NETO

Manoel Ferreira Barros Neto

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 10:32

Bom dia,
Prezada BRUNA:

Devido a necessidades apresentada pela ME e EPP, foi elaborada e promulgada a Lei Complementar nº 139/2011, a viger apartir de 01/01/2011, inserindo novos limites na Lei 123/06, conforme se apresenta aseguir:

Micro Empresa: faturamento auferido no ano calendário anterior se inferior a R$360000,00

Empresa de Pequeno Porte: faturamento superior a R$360000,00 e inferior a R$3600000,00

Espero ter ajudado.
Boa sorte!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade