Jose Roberto Pimentel Teixeira
Iniciante DIVISÃO 1 , FaturistaBoa tarde.
Gostaria de tirar as seguintes dúvidas em relação a uma pensão alimentícia judicial:
1) Na decisão judicial dividi, percentualmente, o pagamento da pensão em 3 partes: 2 filhos e a ex-esposa. Nesta divisão, os valores, individualmente falando, estão fora da tabela mensal do IR, mas os valores são administrados pela mãe, ou seja, os valores são depositados em sua c/c. Apesar da separação dos valores, que saem em meu contracheque, e de haver 3 contribuintes, a mãe estaria abrangida pelo carnê-leão em função do valor total depositado em sua conta?
2) Como a ex-esposa deve declarar os valores recebidos em sua declaração de 2012? Os menores entram como dependentes e seus valores de pensão são somados a da mãe?
Grato desde já.