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TRIBUTOS FEDERAIS

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Frete internacional no simples nacional

Evandro

Evandro

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 12:38

Bom dia.

Tenho um cliente novo inscrito no CNPJ como transportadora, com o CNAE 49302-02 (Transporte Rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional), enquadrado no simples nacional. Este cliente é sócio em uma cooperativa de transportes, e toda vez que é feito um frete pela cooperativa, sai uma carta-frete da cooperativa em nome da empresa dele como sendo o transportador. Pela empresa dele não é emitido o conhecimento, somente a carta-frete da cooperativa.

Gostaria de saber se esta carta-frete que consta a empresa dele como transportadora, é considerada como base de cálculo para o simples nacional, ou somente seria base de cálculo se a empresa deste cliente emitisse o conhecimento de tranporte, o que não é o caso.

Quero salientar que 99% dos frete realizados pela cooperativa são fretes internacionais da Argentina para o Brasil.

Desde já agradeço.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:47

Evandro,

Ajude-me a entender. Carta-frete é um documento que o tomador de serviço de transporte emite, um título de crédito sacado em favor do prestador. Sendo assim, ele não é faturamento, é despesa, certo? Por isso vc não emite CT, nem soma ao faturamento. Ou entendi errado?

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Evandro

Evandro

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:25

Bom dia Alfredo.

Desculpe a demora pra retorno. É o seguinte, me expressei mal, não é carta-frete, mas sim contrato de frete.

O caso funciona assim, vou te dar um exemplo:

Tu tem uma empresa e precisa mandar um carregamento pra outra cidade, então tu contrata a cooperativa, que por sua vez emite um contrato de frete, informando o remetente (tua empresa), destinatário e o transportador (neste caso a empresa do meu cliente). Acontece que não é necessário este meu cliente emitir um CT pois o Contrato de frete é um documento válido.

Aí é que está minha dúvida. Sobre este serviço realizado por meu cliente, mas em nome da cooperativa que emitiu documento válido, é necessário ele pagar o imposto sobre este frete, já que ele não emitiu o CT?

abraços,
Evandro

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