Luiz Claudio da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadoboa tarde.
alguem poderia me informar o prazo da decalaraçao de IRPJ exercicio 2012 ano calendario 2011
obrigado
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Luiz Claudio da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadoboa tarde.
alguem poderia me informar o prazo da decalaraçao de IRPJ exercicio 2012 ano calendario 2011
obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoSupervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Se for declaração do simples, foi prorrogado para dia 16/04/2012.
Ana Melotto
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
Bom dia!
Estou fechando uma empresa Simples Nacional que tem um ativo imobilizado (veículo de passageiros), se transferir esse veiculo para pessoa física(no caso dono da empresa) terá incidência de IRPJ? Como posso fazer esta transferência?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Ana
A transferência de bens da pessoa juridica para fisica decorrente da dissolução da sociedade não sofre IRPJ,
entretanto a pessoa fisica deverá apurar o ganho de capital havido na operação e pagar o imposto de renda (se devido) até o último dia útil do mês subsequente ao da operação.
PS: O ganho de capital será a diferença positiva entre o valor das quotas integralizadas e o do veiculo recebido na dissolução da sociedade.
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Ana Melotto
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório Boa tarde Saulo!
Obrigada pela resposta entendi perfeitamente, porem tenho mais uma duvida...
A empresa tem algumas pendencias e demorara um tempo para fechar, caso o proprietário resolva transferir o veículo antes do fechamento da mesma haverá incidência de IRPJ?
Pesquisei, mas até o momento não encontrei algo concreto a respeito...
Muito obrigada pela atenção!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Ana,
Enquanto não dissolvida a empresa, a transferência de bens de seu ativo deverá ocorrer com a anuência do outro sócio e sob determinado titulo (doação, distribuição de lucros, rendimentos, etc.).
Cada caso deve ser estudado isoladamente com vistas a determinar a incidência ou isenção dos impostos.
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Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo, aproveitando o topico, distribuiçao de lucros pode ser em bens?grato
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Guto,
Nada o impede de distribuir lucros pela entrega de bens, desde (é claro) que tais bens sejam valorados e que se tome as outras providências cabiveis.
Imagine (por exemplo) que a empresa tenha 20.000,00 a distribuir entre dois sócios e que resolva de comum acordo com estes que para um dos dois entregará um veiculo no valor de 10.000,00 cujo valor contábil seja de 8.000,00 porque já foi parcialmente depreciado.
Operação perfeita e aceitável desde que o sócio aceite e que seja pago o imposto de renda sobre o ganho de capital apurado na operação.
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Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Saulo!
Ana Melotto
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom dia Saulo,
Obrigada!
Tenha um ótimo dia...
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