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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 13:34

Boa tarde Luiz

Se estivermos falando da DIPJ (antiga IRPJ) o prazo para apresentação, via de regra, é até o último dia útil do mês de Junho de cada ano.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 11:02

Bom dia Ana

A transferência de bens da pessoa juridica para fisica decorrente da dissolução da sociedade não sofre IRPJ,

entretanto a pessoa fisica deverá apurar o ganho de capital havido na operação e pagar o imposto de renda (se devido) até o último dia útil do mês subsequente ao da operação.

PS: O ganho de capital será a diferença positiva entre o valor das quotas integralizadas e o do veiculo recebido na dissolução da sociedade.

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Ana Melotto

Ana Melotto

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:03

Boa tarde Saulo!

Obrigada pela resposta entendi perfeitamente, porem tenho mais uma duvida...

A empresa tem algumas pendencias e demorara um tempo para fechar, caso o proprietário resolva transferir o veículo antes do fechamento da mesma haverá incidência de IRPJ?

Pesquisei, mas até o momento não encontrei algo concreto a respeito...

Muito obrigada pela atenção!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:41

Boa tarde Ana,

Enquanto não dissolvida a empresa, a transferência de bens de seu ativo deverá ocorrer com a anuência do outro sócio e sob determinado titulo (doação, distribuição de lucros, rendimentos, etc.).

Cada caso deve ser estudado isoladamente com vistas a determinar a incidência ou isenção dos impostos.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:44

Boa tarde Guto,

Nada o impede de distribuir lucros pela entrega de bens, desde (é claro) que tais bens sejam valorados e que se tome as outras providências cabiveis.

Imagine (por exemplo) que a empresa tenha 20.000,00 a distribuir entre dois sócios e que resolva de comum acordo com estes que para um dos dois entregará um veiculo no valor de 10.000,00 cujo valor contábil seja de 8.000,00 porque já foi parcialmente depreciado.

Operação perfeita e aceitável desde que o sócio aceite e que seja pago o imposto de renda sobre o ganho de capital apurado na operação.

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