Claudia de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Coloquei meu marido como dependente. Ele trabalha, tem sua fonte pagadora, mas não atinge o valor mínimo para fazer sua própria declaração. Estou em dúvida sobre que ‘tela’ devo informar. Informo na seção ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’ ou ‘Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis’ ou ainda em "Informações do Conjuge"?
E como faço para informar os Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, referente ao 13º dele?