Edison Bosque
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa noite aos colegas,
Um cliente incorreu na seguinte situação:
apresentou a DIRPF 2011/2010, na qual gerou a obrigatoriedade de recolhimento pelo ajuste anual, no valor de R$ 200,00 (esse valor é hipotético), recolheu essa guia em cota única no vencimento.
Na apresentação da DIRPF 2012/2011, verificou que a declaração do exercício anterior estáva retida em malha, levantando os motivos apurou que não fora apresentada uma fonte pagadora, retificou a declaração inserindo essa fonte, onde elevou o valor a recolher do exercicio de 2011/2010 de R$ 200,00, para 900,00, (valores hipotéticos) haja vista que tera que efetuar os recolhimentos de 2012 e 2011, solicitou que parcela-se o de 2011, agora fica a minha dúvida:
- Sendo que já fora recolhido o valor integral de R$ 200,00 em cota única, como poderá ser parcelado essa diferênca de imposto a recolher gerada pela retificação da Declaração de 2011/2010?
Desde já agradeço a atenção.
Edison