Cristiane Martins de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 2
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Cristiane Martins de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeWellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Cristiane Martins
De acordo com a Receita Federal, você pode e deve se creditar pelo valor total da fatura.
Exemplo: conta a pagar 1.000,00 PJ se creditar 1,65% e 7,6% sobre o valor total.
Desconto de créditos
Dos valores de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (COFINS) e 1,65% (Contribuição para o PIS/PASEP), sobre os valores:
À energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
Fonte Receita Federal acesse.
Cristiane Martins de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeWelligton muito obrigada.
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