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Desenquadramento do SIMEI, problema emissão DAS

LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:27

Pessoal, estou com uma dúvida: efetuamos o Desenquadramento de SIMEI de uma empresa e assim ela passou a ser do Simples em 2012. Porém, a empresa não pagou nenhuma DAS no ano anterior (2011). Agora, a empresa que pagar esses débitos ref. a SIMEI de 2011, mas não consigo gerar esse DAS nem no campo SIMEI, nem no campo SIMPLES. Nesse caso, o que pode ser feito? Obrigada desde já!

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:13

Leticia,

Qual a mensagem de erro apresentada?

Você deve gerar o DAS referente SIMEI em 2011.

"100% focado onde houver 1% de chance"
LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:55

Paulo e Alfredo,
Quando tento emitir a DAS atraves do PGMEI, aparece a seguinte mensagem: " 23008 - Contribuinte não optante pelo SIMEI"
Qdo tentei emitir atraves do PGDAS, aparece "3020 - Não existe DAS para o período de apuração informado" e ele só nos permiti a emissão do DAS a partir do PA 03/2012, que foi o mês que fizemos o desenquadramento.

Agora, só reforçando meu problema: a empresa virou SIMPLES desde 28/03/2012, pois ultrapassou em dez/2011 o limite de faturamento para SIMEI que é 60.000,00/ano (fat da empresa em 2011: R$ 65.103,90/ano).
Fizemos o desenquadramento ontem. Porém, só depois que fizemos esse processo, nos foi avisado que a empresa não havia pago nenhum DAS ref. a 2011 (quando ainda era SIMEI). E agora, não conseguimos emitir o DAS ref. a esses débitos, pelos motivos citados acima.

Se puderem me ajudar, ficaria grata!

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:53

Leticia agora ficou claro a sua situação.

Veja bem, o limite ultrapassado foi de 65.103,90, quando em 2011,
o limite ainda era de 36.000,00.

Sendo assim, o procedimento a ser adotado é apurar os impostos de 2011 na forma do Simples Nacional, desde a competência de Janeiro, veja:

MEI que auferiu receita bruta anual em 2011 superior a R$ 36.000,00 mas não ultrapassou R$ 60.000,00

O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em até 20% (receita bruta anual até R$ 43.200,00), ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, não precisa comunicar seu desenquadramento e se mantem como MEI em 2012.

Contudo, caso já tenha comunicado seu desenquadramento, e não tenha
realizado novo pedido no portal (até 31/01/2012), não estará enquadrado como MEI em 2012.

O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em mais 20% (receita bruta superior a R$ 43.200,00) ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, será desenquadrado com efeitos retroativos
a 01/01/2011 ou ao início de atividade. Em 2011, terá que efetuar os recolhimentos segundo as regras das empresas optantes pelo Simples Nacional (utilizando o aplicativo de cálculo PGDAS).

O desenquadramento neste caso é obrigatório, pois
seus efeitos são retroativos (artigo 3º da Resolução CGSN 58/2009).
O empresário que obteve receita bruta entre R$ 43.200,01 e R$ 60.000,00 em 2011, poderia ter solicitado novo enquadramento como MEI em janeiro de 2012, tendo efeitos a partir de 01/01/2012. Resumindo, permaneceria no Simples Nacional em 2011 e no Simei (sistema de pagamento em valores fixos para o MEI) em 2012, desde que tivesse solicitado novo enquadramento até 31/01/2012.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 18:25

Letícia,

Eu temo que esse seja um problema de sistema de verdade. Vc se importaria em mandar o cnpj dele para mim por email?

@Oculto.

Eu prometo verificar e encaminhar amanhã cedo, assim que chegar a Delegacia.


abraço

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 18:26

Alfredo

O meu último Post não estaria citando a situação a qual nossa amiga
Letícia se encontra?

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 20:07

Paulo

Tomara que sim, mas eu temo que o PGMEI não emita DAS se o contribuinte não for optante do MEI. Será que isso está acontecendo?

O que vc diz está correto. Ela foi desnquadrada do MEI por excesso de receita e tem de pagar pelo DAS normalmente. Mas não explica o fato dela não conseguir emitir DAS do período em que estava no MEI, não? Como ela faria esse pagamento?

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:05

Mas, Paulo, ela não foi desenquadrada retroativamente. O valor a pagar dos PAs em que ela era MEI devem ser pagos, apesar dos juros, conforme o DAS gerado pelo PGMEI... Vc não acha?

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:42

Alfredo voce leu com atenção o meu Post, do qual extraí do site da RFB?

Segue novamente:

O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em até 20% (receita bruta anual até R$ 43.200,00), ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, não precisa comunicar seu desenquadramento e se mantem como MEI em 2012.

Contudo, caso já tenha comunicado seu desenquadramento, e não tenha
realizado novo pedido no portal (até 31/01/2012), não estará enquadrado como MEI em 2012.

O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em mais 20% (receita bruta superior a R$ 43.200,00) ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, será desenquadrado com efeitos retroativos
a 01/01/2011 ou ao início de atividade. Em 2011, terá que efetuar os recolhimentos segundo as regras das empresas optantes pelo Simples Nacional (utilizando o aplicativo de cálculo PGDAS).

O desenquadramento neste caso é obrigatório, pois
seus efeitos são retroativos (artigo 3º da Resolução CGSN 58/2009).
O empresário que obteve receita bruta entre R$ 43.200,01 e R$ 60.000,00 em 2011, poderia ter solicitado novo enquadramento como MEI em janeiro de 2012, tendo efeitos a partir de 01/01/2012. Resumindo, permaneceria no Simples Nacional em 2011 e no Simei (sistema de pagamento em valores fixos para o MEI) em 2012, desde que tivesse solicitado novo enquadramento até 31/01/2012.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:47

Paulo,

Entendi. Ela foi, sim, desenquadrada retroativamente. Ela tem então que recalcular com DAS como vc descreveu. Vc tem razão. Eu não tinha feito as contas do faturamento dela.

Letícia, 60 mil é para 2012, para 2011 vale o limite de 36 mil que o Paulo está te mostrando.

abraço

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:26

Resumindo: a empresa terá que emitir O DAS ref. a 2011, no aplicativo do Simples, certo?

Uma outra hipótese: se a empresa tivesse pago o DAS como SIMEI nas datas corretas, e em 03/2012 fizesse o desenquadramento do SIMEI, ela então pagaria 02 DAS para cada PA: o que já pagou em 2011 como SIMEI e os novos que serão emitidos como SIMPLES?

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Executivo
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:31

Leticia Oliveira De Abreu,

Exatamente, emitir o DAS ref. 2011.

O DAS emitido é um DAS retificador do DAS-MEI anterior, ele leva em conta o que foi pago, já sendo emitido como optante do Simples não enquadrado no MEI.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
ALINE BRITO

Aline Brito

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:56

Boa tarde!

Estou precisando da ajuda de vocês!
Tenho uma empresa que era enquadrada no simples nacional, a empresa foi aberta 02/2012 em 07/2012 ela ultrapassou o faturamento acima de 20% então fizemos a exclusão do simei, e enquadramos ela no simples nacional.
O que acontece é que o sistema do simples está calculado o valor do DAS errado, a empresa está com um fatumento acumulado hoje de 92.000,00, mas o simples entende como 188.000,00.. e assim a aliquota fica maior...
Não estou entendo porque disso.

Alguem pode me ajudar?

Atenciosamente,

Aline Brito
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:34

Aline,

Verifique mes a mes qual foi o faturamento informado no DAS, ou seja, de 02/2012 a 07/2012, essa informação foi digitada por voce no sistema que gera o DAS, portanto deve ter havido algum erro na informação, no proprio extrato do Simples voce pode verificar isso.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:50

o empresario que fez seu desenquadramento nesse ano de 2012, por opção, continua pagando o valor fixo de 32,10 ate dezembro certo?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:55

Paulo,
Bom dia!

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Sendo assim, continuará pagando o DAS como SIMEI no valor por você descrito até a competência de Dezembro de 2012.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 11:46

Ainda sobre esse assunto Paulo R. Schafer, quando vou no PGMEI gerar o DAS referente aos meses posteriores ao desenquadramento ( Junho a dezembro) nao esta disponivel, porem quando vou consultar o extrato aparece os valores do DAS com os acrescimos (juros e multa). Como faço para gerar esse DAS para o cliente quitar seus debitos?
Desde ja, obrigado

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