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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de Pis/Cofins no frete de venda cancelada

Lucas Nogueira

Lucas Nogueira

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:52

Boa tarde!

Estou com uma grande duvida, o que eu faço com os creditos de pis e cofins originados sobre o frete de uma venda que por qualquer motivo a venda tenha sido cancelada ou devolvida. Tenho que fazer o estorno destes creditos ou posso utiliza-los normalmente tendo em vista que paguei sobre este serviço. Não achei nada na legislação falando sobre o assunto.

Agradeço,

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:22

Boa tarde

No guia do usuário da EFD consta a seguinte orientação:

2. As seguintes operações de transportes não estão relacionadas na legislação e atos normativos aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins, como operações com direito à apuração de crédito:


- Os gastos com transporte do produto, acabado ou em elaboração, entre estabelecimentos industriais ou distribuidores da mesma pessoa jurídica (transferências de mercadorias e produtos);


- O transporte de bens recebidos em devolução, realizado do estabelecimento do comprador para o do vendedor.”


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Lucas Nogueira

Lucas Nogueira

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:55

Enildes boa tarde, o credito a que me refiro é o do frete sobre a operação de venda, ou seja, na entrega da meracdoria para o cliente e não o do retorno desta mercadoria após a devolução.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:02

O crédito das contribuições sobre o frete da venda (desde que o custo seja do vendedor) permanece mantido, mesmo que, por algum motivo o destinatário recuse a mercadoria, considerando neste caso, que houve efetivamente a circulação/saída da mercadoria até o estabelecimento do destinatário, já que, o custo do transporte houve mesmo que a mercadoria tenha sido recusada. Ao contrário de o destinatário receber a mercadoria e posteriormente devolver que é a instrução que consta no guia do usuário.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 07:11

Bom dia Lucas

Você não encontrará isto escrito explicitamente nas Leis que instituiram o Pis e a Cofins. É uma questão de interpretação. O fato de o destinatário ter recusado a mercadoria no ato da entrega não diminui ou "zera" o custo de transporte do vendedor até o comprador. O crédito das contribuições sobre o frete da venda (reafirmando nesta condição o custo do transporte ser do vendedor) não fica vinculado a condição de o comprador receber ou não a mercadoria. Diferentemente de você cancelar a venda, ou seja, nem circular com a mercadoria e portanto, não haver o transporte.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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