Vanderlan Pimenta Falcao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas, boa tarde!
Cumprimentando-lhes desde já. Venho compartilhar uma dúvida que tenho sobre a temática: CST (Pis/Cofins) Autopeças - Compra do exterior.
Recentemente fizemos uma aquisição do exterior, de um produto cujo NCM é 4016.99.90, que está disposta na lista do anexo I da Lei 10.485/2002.
Desta forma a mercadoria foi tributada na entrada pelas alíquotas de 2,30% e 10,80% (pis e cofins) respecitvamente.
No entanto, restou duas dúvidas.
Ambiente: Somos uma empresa importadora, mas só revendemos para consumidor final, e estamos tributados pelo regime não-cumulativo das contribuições de Pis/Cofins, e ainda somo lucro real.
1) Qual CST (Pis/Cofins) devemos aplicar na nota fiscal de entrada desta mercadoria? E qual o CST (Pis/Cofins) devemos aplicar na nota fiscal de saída?
2) Uma vez que, a resposta acima, pode modificar esta segunda, surge outra dúvida! Na nota fiscal eletrônica de entrada tenho que transcrever o valor e as alíquotas de 2,30% e 10,80% no campo pis/cofins da mercadoria?
3) Em decorrência! As saídas serão tributadas pelas mesmas alíquotas? Ou serão tributados pela alíquota zero?
Abraço!
Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME