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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas sobre Multa de Inativa - atraso

Andissa Begiato Tatini

Andissa Begiato Tatini

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:13

Olá!

Houve uma declaração de inativa que não foi entregue no ano passado. Agora entregamos e veio a notificação de multa.
Até aí ok, já sabíamos dessa geração. O que eu gostaria de entender é este item:

"5 - INTIMAÇÃO:
Fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a recolher ou impugnar no prazo de trinta dias contados da ciência
desta Notificação de Lançamento o presente crédito tributário. A impugnação deve ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento e protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, conforme disposto nos artigos..."

Eu vou ter que levar este darf pago à algum lugar ou este aviso é somente em caso de impugnação mesmo?

Desde já agradeço!


Andissa

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:23

Boa tarde, Andissa !

pelo que sei é só em caso de ter que protocolar a impugnação mesmo,
o pagamento efetuado a baixa é automática, as vezes demora uns dias.

Att..

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"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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