
Douglas Adolpho
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia
Estou com uma duvida, abrimos uma empresa distribuidora atacadista e varejista de cigarros, optante pelo lucro real.
Nota
As receitas de venda de álcool para fins carburantes, de venda de produtos sujeitos à substituição tributária, de venda de veículos usados, de energia elétrica e outras dispostas em lei também são considerados de incidência cumulativa, apenas por não estarem alcançadas pela incidência não-cumulativa estabelecida pelas Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, embora tenham características próprias de incidência.
As mercadorias suj. a Substituição tributaria como cigarro terá que ser pago o imposto PIS / COFINS com o regime CUMULATIVO, sendo assim pagaremos com a alíquota de 0,65% e 3%.
Lembrando que os impostos citado acima já vem retido da Industria nos casos de compras, mas quando ganhamos bonificações dessas mercadorias o PIS e Cofins não vem retido, sendo assim é obrigatório o pagamento do mesmo na venda do produto. Essa venda sera pago o valor do PIS e COFINS sem dedução e no regime CUMULATIVO?
Agradeço desde já,
Obrigado.