
Adriano Cesar Leite
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, por favor vejam se conseguem me ajudar. Tenho a seguinte situação:
Somo um comercio de bebidas e vendemos para pessoa física destacando todos os impostos, quando o cliente não aceita a mercadoria (no caso PF) por algum motivo emitimos uma nota de entrada.
Podemos nos creditar de Pis e Cofins destas notas?
No Aguardo,
acl_contabilidade@hotmail.com
"Louvado Seja o Nome do Senhor!"