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EMPRESA DE TRANSPORTE

ELAINE ZANIN

Elaine Zanin

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 10:11

Bom Dia
Gostaria que me ajudassem: Uma empresa de transporte de carga intermunicipal poderá se enquadrar no simples? Se possivel em que anexo ela se enquadra?
Grata

HARRISON  B QUEIROZ

Harrison B Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 12:20

Boa tarde , Elaine segundo informações que tenho, ate o presente momento e que transportes de carga e passageiros estariam fora, veja o enunciado abaixo, espero tê-la ajudado. Abraços HARRISON
Foi noticiado 5ª feira. 09/08/2007 www.senado.gov.br que " O compromisso do governo de vetar dois dispositivos permitiu a aprovação do PLC 43/07 nesta terça-feira (7). Um deles atende os secretários estaduais de Fazenda, que se opuseram à proibição da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O outro veto impedirá que o setor de transporte de cargas ou de passageiros, intermunicipal ou interestadual, seja incluído no Supersimples, pelo menos por enquanto."

confira.

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