Marcelo Bergamini
Iniciante DIVISÃO 1 , DespachanteBoa tarde!!
Um cliente nosso está inativo desde quando abriu a empresa, a 1 ano e 3 meses, pois a empresa dele fará importaçoes, e para isso precisa do Radar da RF.Quando ele foi entregar a doc. para o Radar, foi orientado pelo fiscal da RF a entregar a DACON e DCTF deste periodo, mas a empresa vinha e vem inativa ate o momento aguardando o radar para começar a importar.
Para poder ter o radar, foi lançado e gerou 3.250,00 de multa(isso já com os 50% de desconto).
O cliente já pagou estes Darfs referente a estas multas.
Minha duvida é: Sendo que a empresa vinha e vem ate o momento Inativo, aguardando somente o Radar para começar a movimentar a empresa. e da empresa já ter pago estas multas. Poderá ela recorrer e ser restituido deste valor?
Alguem tem vasto conhecimento sobre isso?
Sendo que a empresa será uma importadora, e sem o Radar da RF ela nao pode exercer sua atividade....
Aguardo Orientaçoes pessoal
Obrigado