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TRIBUTOS FEDERAIS

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Escrituração de notas no S.Simples

Carlos Marcelo B. Portes

Carlos Marcelo B. Portes

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 11:44

Bom dia,

Desenvolvi um sistema que integar a movimentação de noats de uma empresa para o escritório contábil.
Supondo que a empresa se enquader no Anexo I do Super Simples, e que venda produtos sem substituição tributária e produtos com substituição tributária só de ICMS, com isso teriamos :
PRODUTO A sem subtituição, por tanto se enquadraria em :
ANEXO 01, SEÇÃO 01, Tabela 01
PRODUTO B com Substituição só de ICMS:
ANEXO 01, SEÇÃO 02, Tabela 01

Faço uma venda e nessa mesma nota tenho os dois produtos, quando for escriturar essa nota, eu terei que desdobra-la e fazer dois lançamentos distintos?
E é correto eu realizar esse desdobramento pelo produto??

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 15:42

Bom tarde Carlos.

Não necessariamente.

Se você pretende atender unicamente a contabilidade o desdobramento não será necessário posto que o registro do ICMS se dê pelo total destacado na Nota Fiscal sem a especificação da base de cálculo, ou seja, sem que seja obrigatória a menção do valor (base de cálculo) sobre o qual incide o ICMS.

Entretanto elaborar um dispositivo que permita seu sistema informar este desdobramento será interessantíssimo e de grande valia, principalmente quando se deva segregar as receitas para informação no PGDAS, necessidade que ocorre antes do registro contábil das operações relativas ao período de apuração.

Ter estas informações tão logo se escriture o Livro Registro de Saídas de Mercadorias, é imprescindível posto que além de diminuir consideravelmente o tempo que se gasta com o preenchimento do PGDAS, reduziria a zero a margem de erro durante processo de segregação de receitas.

Será (sem dúvida) um diferencial importante em seu sistema.

...

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