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HORTENCIA C DOS S SIQUEIRA

Hortencia C dos s Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 16:13

Boa tarde, preciso da ajuda de voces colegas.
Meu cliente é aposentado do Banco Central e recebeu em 2011 valores referentes a venda de bens do fundo de pensão que foi distribuido para todos os associados, o IR foi pago em juizo porque acredita-se que esse valor seria isento, o processo está na vara federal ainda sem solução. O valor recebido acredito que tenho que declarar no campo de rendimentos isentos e não tributaveis e quanto ao IR pago em juizo? Como declarar?
Desde já agradeço a atenção.

Hortencia

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 18:47

Hortencia,
é um caso dificil, só há uma certeza, se você lançar o IR fonte para compensar na declaração, certamente ficará presa na malha, pois a receita não irá conseguir achar o recolhimento.

Eu "acho" melhor lançar como rendimento isento, e esquecer o IR, pois veja na ação as alternativas serão: ganhar a ação e receber o valor do IR, e ai lançá-lo como Isento na declaração do ano que receber,,, ou caso perca a ação, este IR seria "exclusivo de fonte" não compensável.

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