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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERD/COMP P/ SIMPLES NACIONAL

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 15:51

Boa tarde Fabiana,

Não há previsão específica para tanto. Por outro lado a lei é clara ao determinar que deva ser usado o Per/Dcomp para compensação ou pedidos de restituição de impostos administrados pela Receita Federal.

No entanto, considere que no PGDAS ao ser prestadas as informações sobre as receitas dos doze meses anteriores ao do período da apuração e as receitas do próprio mês, o programa calculará o Simples sem compensações possíveis.

Vale dizer que não há como informar a receita e recolher o DAS em valores diferentes do calculado ou deixar de recolher.

Pelo exposto o ideal é que você consulte o CAC de sua Região Fiscal sobre o assunto e (se possível) coloque a resposta aqui, haja vista que é de interesse de todos.

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JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 23:47

Saulo,

Na mesma linha de raciocínio, como ficará o caso de recolhimento complementar do simples nacional, visto que o PGDAS, até o momento, não dispõe de tal recurso?

Exemplo:

Empresa teve faturamento bruto 07/2007 de R$ 10.500,00. No entanto, ao digitar os dados no PGDAS, fez constar, por erro, somente R$ 10.000,00 e recolheu a DAS gerada.

E em relação à deiferença de faturamento de R$ 500,00, como se dará tal recolhimento?

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 12 agosto 2007 | 12:20

Bom dia Jefferson,

Se isto acontecer até a data marcada para o vencimento, a retificação ainda é possível, no entanto, não há instruções para retificações posteriores.

Quero crer que a exemplo do REDARF deverá existir um REDAS ou algo que o valha. A rigor o programa ainda passa pela fase de adaptações e após a sanção presidencial do PLC 43/07, sofrerá mudanças significantes.

A Receita disponibiliza o Manual de Instruções do PGDAS a seus usuários no link www8.receita.fazenda.gov.br a leitura é aconselhável para se ter uma idéia da filosofia do programa.

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