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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa do mei ultrapassa valor anual

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 22:44

Pessoal, boa noite!! estou fazendo a declaração de uma empresa do MEI e no ano passado o empresario está declarando uma receita bruta de aproximadamente 75.000,00, porem, quando vou declarar o sistema não deixa continuar alegando que o valor total ultrapassa o limite anual. Eu sei que quando o valor total é ultrapassado o empresario tem que pagar imposto sobre a diferença. Alguem saberia me informar como devo proceder nesse caso??
Será que devo declarar o limite? e depois, como faço para pagar a diferença??
Mauricio

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 08:10

Mauricio veja o procedimento correto nessas situações:

MEI que auferiu receita bruta anual em 2011 superior a R$ 36.000,00 mas não
ultrapassou R$ 60.000,00
O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em
até 20% (receita bruta anual até R$ 43.200,00), ou seu limite proporcional no caso
de estar no ano de início de atividade, não precisa comunicar seu
desenquadramento e se mantém como MEI em 2012.
Contudo, caso já tenha comunicado seu desenquadramento, e não tenha
realizado novo pedido no portal (até 31/01/2012), não estará enquadrado como
MEI em 2012.
O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em
mais 20% (receita bruta superior a R$ 43.200,00) ou seu limite proporcional no caso
de estar no ano de início de atividade, será desenquadrado com efeitos retroativos
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a 01/01/2011 ou ao início de atividade. Em 2011, terá que efetuar os recolhimentos
segundo as regras das empresas optantes pelo Simples Nacional (utilizando o
aplicativo de cálculo PGDAS). O desenquadramento neste caso é obrigatório, pois
seus efeitos são retroativos (artigo 3º da Resolução CGSN 58/2009).
O empresário que obteve receita bruta entre R$ 43.200,01 e R$ 60.000,00 em 2011,
poderia ter solicitado novo enquadramento como MEI em janeiro de 2012, tendo
efeitos a partir de 01/01/2012. Resumindo, permaneceria no Simples Nacional em
2011 e no Simei (sistema de pagamento em valores fixos para o MEI) em 2012,
desde que tivesse solicitado novo enquadramento até 31/01/2012.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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