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ENQUADRAMENTO NO SIMPLES

HARRISON  B QUEIROZ

Harrison B Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 13:56

BOA TARDE, a todos

Tenho duas empresas que a 15 dias atras estavam impedidas de ingressar no SIMPLES, ocorre que as 02 fizeram alterações em seus contratos, colocando atividade ACEITAS no SIMPLES, uma vez feita a adesão , quando ainda era impeditiva como proceder agora, uma vez que as alterações ja foram deferidas pela RFB e ja sairam os CNPJs nas atividade corretas, porem o sistem ainda le , os dados anteriores.(SOMENTE NA ADESÃO ANTERIOR)

1º - Na consulta ainda estão impeditivas ,SOLICITAÇÃO ANTIGA

2º - Não é permitido fazer nova adesão, neste caso fico no aguardo ate 15/08 para verificar se houve a migração , ou entro com oficio direto na RFB. Alguem poderia me ajudar. Ficaria grato. HARRISON.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 16:40

Boa tarde Harrison,

Uma vez que você já alterou o Contrato Social e o CNPJ, proceda a solicitação de adesão de ambas à sistemática do Simples Nacional (por escrito) junto ao CAC de sua Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal.

Protocole a entrega da solicitação e terá assim assegurado o direito de aderir.

Cabe lembrar que as alterações das atividades no Contrato Social devem espelhar a realidade, ou seja, a empresa terá que alterar de fato as atividades que explora.

...

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 17:43

É isso aí Harrison.

Não vale simplesmente "alterar" a atividade, maquiando os reais objetivos sociais (atividades) da empresa. Tal prática, inclusive, configura-se crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA, sujeito às sanções do art. 299 do Código Penal.

Fica atento!

Abraços.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
HARRISON  B QUEIROZ

Harrison B Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 11 agosto 2007 | 23:02

Prezado Saulo e Jefferson, com relação as alterações contratuais, as mesmas ja vinham sendo realizadas antes mesmo do simples nacional, em um dos contratos a atividade ja estava desde sua abertura. O codigo somente que estava errada na RFB , mas cabe lembrar que nós contabilista tentamos fazer com que os contratos sejam respeitados , mas nem sempre é assim , colocamos as atividades , mas os socios nem sempre cumpri aquilo que colocamos, e ficamos a mercê de todas estas penalidades, porem no meu contrato com os clientes tudo que passo de informações pra eles é via requerimento, onde são assinados e reconhecido firma,para que o socio tome ciencia do ato praticado. Mas fica aqui meus agradecimetnos pela orientação. e Bom fim de semana.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 12 agosto 2007 | 13:07

Boa tarde Harrison,

Não entenda minha colocação diferente da intenção de alertar principalmente aqueles que procurando ser "solícitos", simplesmente alteram o CNAE sem se preocupar com o fato de que a atividade apenas "parece" com a descrita no Contrato e às vezes até, nem se parecem.

Estou convicto de que não é seu caso e devo-lhe desculpas se ao "aproveitar o gancho" para alertar centenas de pessoas que nos lêem, fiz parecer que era especificamente com você.

A despeito disto valeu a colocação posto que sua observação tenha vindo a propósito e servido muito bem para enfocar o "outro lado" da questão que é a da empresa que nem sempre "obedece" o disposto no Contrato Social.

...

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