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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transporte de passageiros

Alessandro Vasconcelos Araujo

Alessandro Vasconcelos Araujo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 15:17

Boa tarde, Angela.

Na verdade, já foi aprovada na Camara e no Senado Federal o projeto de lei 79/2007, renomeado no senado para 43/2007. Esse projeto alteraria a lei complementar 123 de 2006 e permitiria a inclusão do transporte de cargas e passageiros no anexo III.
Porém, esse projeto ainda depende de sanção do presidente e infelizmente circula a informação que o projeto foi aprovado na camara e senado com o compromisso de vetar dois tópicos e um deles seria a permissão de empresas de transporte de cargas e passageiros optarem pelo Simples Nacional.
Estamos na mesma situação com uma empresa, porém temos que aguardar a sanção do presidente para ver o que podemos fazer. Vamos torcer para que tenham bom senso e não vedem a entrada dessas empresas no SN.

HARRISON  B QUEIROZ

Harrison B Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 17:09

Foi noticiado 5ª FEIRA 09/08

o Projeto de lei 43/07 foi aprovado , mas não sancionado, ocorre que ha divergencias , leia o enunciado abaixo. Esperamos uma basta nisso, pois estamos ficando loucos de tantas modificações .

www.senado.gov.br que " O compromisso do governo de vetar dois dispositivos permitiu a aprovação do PLC 43/07 nesta terça-feira (7). Um deles atende os secretários estaduais de Fazenda, que se opuseram à proibição da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O outro veto impedirá que o setor de transporte de cargas ou de passageiros, intermunicipal ou interestadual, seja incluído no Supersimples, pelo menos por enquanto."

confira.

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 12:44

Caros consultores
Por favor, gostaria de saber se o serviço de transporte de passageiros (intermunicipal) CNAE: 49.23-0-02 é mesmo tributado no estado de São Paulo? Uma vez que no RICMS há o art. 78 do anexo I que cita a isenção desse serviço. Alguem pode me confirmar essa informação?? Se tributado, qual a aliquota, 4%??
Obrigado.

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)

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