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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transporte de passageiros

Alessandro Vasconcelos Araujo

Alessandro Vasconcelos Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 15:17

Boa tarde, Angela.

Na verdade, já foi aprovada na Camara e no Senado Federal o projeto de lei 79/2007, renomeado no senado para 43/2007. Esse projeto alteraria a lei complementar 123 de 2006 e permitiria a inclusão do transporte de cargas e passageiros no anexo III.
Porém, esse projeto ainda depende de sanção do presidente e infelizmente circula a informação que o projeto foi aprovado na camara e senado com o compromisso de vetar dois tópicos e um deles seria a permissão de empresas de transporte de cargas e passageiros optarem pelo Simples Nacional.
Estamos na mesma situação com uma empresa, porém temos que aguardar a sanção do presidente para ver o que podemos fazer. Vamos torcer para que tenham bom senso e não vedem a entrada dessas empresas no SN.

HARRISON  B QUEIROZ

Harrison B Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 17:09

Foi noticiado 5ª FEIRA 09/08

o Projeto de lei 43/07 foi aprovado , mas não sancionado, ocorre que ha divergencias , leia o enunciado abaixo. Esperamos uma basta nisso, pois estamos ficando loucos de tantas modificações .

www.senado.gov.br que " O compromisso do governo de vetar dois dispositivos permitiu a aprovação do PLC 43/07 nesta terça-feira (7). Um deles atende os secretários estaduais de Fazenda, que se opuseram à proibição da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . O outro veto impedirá que o setor de transporte de cargas ou de passageiros, intermunicipal ou interestadual, seja incluído no Supersimples, pelo menos por enquanto."

confira.

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 12:44

Caros consultores
Por favor, gostaria de saber se o serviço de transporte de passageiros (intermunicipal) CNAE: 49.23-0-02 é mesmo tributado no estado de São Paulo? Uma vez que no RICMS há o art. 78 do anexo I que cita a isenção desse serviço. Alguem pode me confirmar essa informação?? Se tributado, qual a aliquota, 4%??
Obrigado.

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)

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