Christophe T Chavey
Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) ProprietárioPrezados,
Estou com diversas dúvidas em relação à retenção de PIS, COFINS e CSLL.
Li diversos posts neste fórum a respeito, porém, continuo com dúvidas no assunto.
Entendemos que ao faturar mais de R$ 5.000,00 para um mesmo tomador, no mesmo mês de competência, deverá haver retenção do PIS, COFINS e CSLL, caso o prestador não seja optante do simples nacional. (Talvez seja uma forma resumida de mais para expressar a regra, e devem existir diversas outras variáveis que podem impactar na aplicação da mesma. Se alguém souber me informar um pouco mais a respeito dessas outras variáveis, também agradeceria muito)
Vou exemplificar, considerando o mesmo tomador de serviço e que o prestador de serviço não seja do simples nacional:
1- 02/04/2012 - Emiti uma NFS-e de 2000,00 - nenhuma retenção, além do IR.
2- 10/04/2012 - Emiti uma NFS-e de 3000,00 - nenhuma retenção, além do IR.
3- 15/04/2012 - Emiti uma NFS-e de 30,00 - Temos que reter PIS, COFINS e CSLL em cima de R$ 5.030,00, correto?
Na etapa 3 o valor das retenções fica maior que o valor da própria nota fiscal, resultando em um valor líquido negativo.
Qual(ais) seria(m) o(s) procedimento(s) correto(s) neste caso, por favor ?
Conseguimos enumerar quais características da empresa ou da nota (além do obvio valor total da mesma), podem impactar na retenção desses impostos ?
Desculpem-me qualquer informação incompleta, não sou expert no assunto, entretanto, espero ter conseguido expressar minha dúvida com um mínimo de clareza, caso contrário, basta me perguntar.
Desde já, agradeço qualquer colaboração.