
Alfredo Rodrigues Filho
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente GeralAmigo Saulo,
Obrigado pela atenção, porém gostaria de salientar que até entregamos as - DIRPF - e extraviamos as mesmas juntamente com seus respectivos recibos. Neste caso, não tem como apresentar a DAI, pois já consta no sistema da RFB as referidas declarações, entende? Acho que o procedimento mais acessível seria solicitar à RFB uma cópia de entrega do recibo da DIRPF exercício 2007. O que acha?
Muito obrigado...